Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
10 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça proíbe empregos em comissão na Eletrobrás

    A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) - que registra quadro funcional de mais de 28 mil empregados - não pode contratar trabalhador na modalidade de emprego em comissão sem realização de concurso público. Foi o que decidiu liminarmente o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública proposta pelo procurador Luís Paulo Villafañe. Se descumprir a Decisão judicial, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por contratação ilegal.

    Na instrução do inquérito civil público, ficou comprovada que a empresa recrutava trabalhadores a título de emprego em comissão, o que segundo o procurador não encontra respaldo na legislação brasileira. "A legislação consolidada e a Constituição Federal não preveem nem disciplinam a contratação de trabalhador subordinado através da esdrúxula figura do emprego em comissão", explica o procurador.

    Na visão do representante do MPT, a contratação de empregados para cargos comissionados é restrito ao regime estatutário. "Se o vínculo for estabelecido pelo regime administrativo, a Constituição prevê, como ressalva, a nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. No caso do regime celetista, a previsão é apenas de emprego público", complementa o procurador Luís Paulo Villafañe .

    Na decisão liminar, o juiz Rogério Neiva constata a razoabilidade das alegações do MPT. "Não há dúvida de que tal mecanismo no mínimo suscita debate acerca de sua constitucionalidade, vez que não está expressamente previsto na Constituição Federal e conta com potencial para contrariar o artigo 37 em relação ao primado do respeito ao concurso público, enquanto meio de acesso aos postos de trabalho na Administração Pública", afirma nos autos.

    No pedido definitivo, o procurador Luís Paulo Villafañe pede a condenação da Eletrobrás no pagamento mínimo de R$ 1 milhão a título de reparação por dano moral coletivo.

    Foi designada audiência inaugural para o dia 18 de junho próximo.

    • Publicações256
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações198
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-proibe-empregos-em-comissao-na-eletrobras/100517296

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)