Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPT garante prorrogação do concurso da Codevasf

    A validade do concurso público do edital de seleção externa 01/2008 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que venceria nesse próximo domingo (10/2), está prorrogado até a Decisão final da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Liminar concedida pelo juiz Maurício Westin Costa, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, no pedido da ACP elaborada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho de Brisolla, prorrogou validade do concurso da Codevasf até Decisão final ou posterior deliberação da Justiça trabalhista.

    A empresa sediada em Brasília (DF), lançou, em 2008, concurso com previsão de 222 vagas. Participaram do certame quase 120 mil candidatos. O MPT no Distrito Federal recebeu denúncia apontando contração de terceirizados para os mesmos cargos incluídos no certame da Codevasf. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) também encaminhou representação ao MPT informando que a empresa contratava pessoal terceirizado para prestação de serviços em sua atividade-fim.

    No entendimento do procurador "pelo conjunto dos elementos apresentados verificou-se que, mesmo após a realização de concurso público com a finalidade de selecionar uma série de profissionais, muitos desses serviços continuam sendo prestados por meio de empregados terceirizados, em nítida preterização daqueles já aprovados em certame público e que aguardam a sua convocação", descreve o procurador.

    Na sua defesa, a Codesvasf alegou que "não obstante a terceirização implementada, tais projetos não se relacionariam com a atividade finalística desta e que os projetos seriam necessariamente objeto de terceirização em virtude de sua temporariedade".

    Para o juiz Maurício Westin Costa, os cargos ofertados no edital coincidem com os ocupados por terceirizados. "A contratação dos terceirizados em mesmos cargos do que aqueles ofertados em concurso público pode configurar a preterição dos candidatos que foram aprovados no regular certame", afirma nos autos.

    Entre os pedidos definitivos, o procurador solicitou a substituição das empresas terceirizadas pelos aprovados no concurso no prazo máximo de dois anos. Pediu também, realização de um novo dimensionamento do quantitativo do seu pessoal no prazo limite de seis meses, alterando seus planos de cargos e salários de forma a delimitar as funções a serem desenvolvidas pelos empregados do quadro.

    A audiência inaugural está agendada para o dia 13 de maio de 2013.

    • Publicações256
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações453
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-garante-prorrogacao-do-concurso-da-codevasf/100331859

    Informações relacionadas

    Sérgio Merola, Advogado
    Artigosano passado

    Como funciona o cadastro de reserva nos concursos públicos?

    Fui convocado em um concurso público e não fiquei sabendo! O que fazer?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Fui aprovada em 1º lugar neste concurso para o cargo de Economia Doméstica nas Superintendências de Juazeiro e Petrolina e não fui convocada. Sei que existem terceirizados exercendo as funções inerentes ao minha área...é lamentável o que todos os concurseiros deste certame vem passando. Agora estou esperando a decisão final em março, do Ministério Público. Em paralelo, entrei com uma ação individual na Justiça do Trabalho. Espero que a justiça de fato seja feita. Não entendo como que em 4 anos de validade do concurso, não tenha surgido a necessidade de contratação nas Superintendências citadas acima,
    é no minimo estranho. continuar lendo