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19 de Abril de 2024

ECT é condenada a pagar R$ 20 milhões em dano moral coletivo por discriminação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Gurupi (TO) se posicionou contrariamente à demissão arbitrária de trabalhadora com deficiência visual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A Justiça do Trabalho condenou a empresa pública a pagar R$ 20 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, destinando R$10 milhões para Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins e R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juiz Alcir Kenupp Cunha da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) declarou nula a demissão de trabalhadora discriminada. A empregada foi aprovada no concurso público para o cargo de agente de correios e lotada em Marianópolis (TO), tendo sido aprovada em todas as etapas do certame. A unidade em que trabalhava não dispunha de instalações físicas ou tecnológicas que viabilizassem o desempenho das atividades profissionais. Após avaliação de equipe multidisciplinar da Estatal, foi demitida sem motivação.

"A conclusão do Juízo é a de que a Reclamada jamais quis contratar a autora, ou qualquer outra pessoa com deficiência. A previsão constante do edital de concurso da Reclamada é mero atendimento de exigência constitucional e legal, que é desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de, por meio de arremedo de"acompanhamentoeavaliações", eliminar nas etapas seguintes as pessoas com deficiência que"ousaram"ser aprovadas no concurso", afirma o juiz Alcir Kenupp Cunha.

A ECT também foi condenada a pagar todos os salários e demais direitos do período em que a trabalhadora esteve afastada. A empresa tem de regularizar as condições de acessibilidade, fornecer conforto térmico, equipar a agência mobiliário, equipamentos e software adequados a deficientes visuais . Caso não cumpra, vai pagar multa de R$ 500 mil pelo não cumprimento das obrigações.

A trabalhadora discriminada vai receber R$ 188.550, a título de dano moral individual.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ect-e-condenada-a-pagar-r-20-milhoes-em-dano-moral-coletivo-por-discriminacao/100616380

13 Comentários

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Esse é um dos grandes absurdos brasileiros. Uma empresa pública é condenada a essa estratosférica indenização, ou seja, somos nos cidadãos e contribuintes que vamos pagar essa penalidade. E o gestor da ECT que, por má gestão, negligência ou coisa que o valha, gerou esse prejuízo para todos, vai pagar o que ?. Se tem padrinho político é provável que tenha sido promovido. Esse senso de justiça desse Juiz precisa de ajustes, afinal quem mais ganhou nessa ação foram os advogados da reclamante que devem ter ficado com uma bela verba de sucumbência.
E assim segue nosso pais. continuar lendo

Brilhante seu comentário! Resumiu tudo o que pensei ao ler a matéria... Parabéns! continuar lendo

Na minha opinião (sei que existem os que pensam em contrário) não são cabíveis honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Logo, a maior parte do dinheiro não vai nem para a vitima e nem para os advogados. Vai para o FAT e para uma instituição de caridade. continuar lendo

Trata-se de empresa pública, não sobrevive de impostos, tem capital próprio, portanto quem paga é ela mesmo.

Pelo que se colhe da reportagem, trata-se de ACP promovida pelo MPF, portanto, sem sucumbência. continuar lendo

Complementando meu comentário anterior, tomara que a Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins faça uso serio da sal parte na indenização, porque os R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos sabemos onde vai parar. continuar lendo

Com certeza muitas águas ainda irão rolar neste caso, se por acaso houver o mínimo de honestidade por parte dos que irão avaliar e julgar tal Ação em grau de Recurso, com certeza este monopólio E C T, passará a ver com outros olhos o sofrimento de seus Agentes para que este País continue a a ter um lastimável serviço por ele (E C T) prestado. continuar lendo

A AGU não deveria fazer uma ação judicial contra o Gestor da ECT que provocou esse prejuízo aos cofres públicos ?
Se o Gestor da ECT tivesse investido 0,1% do valor da indenização para regularizar as condições de acessibilidade, teria sido muito mais sensato... continuar lendo

Esse gestor da ECT deveria ser condenado a pagar parte da indenização com seus bens, mas os magistrados condenaram somente a sociedade brasileira para efetuar o pagamento da indenização, que pena??? Esse país é um absurdo, onde somente o povo paga a conta. A justiça deve punir aquele que causou o dano, seria o correto. continuar lendo