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24 de Abril de 2024
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    MPT conclui pela admissão do dissídio coletivo de greve dos metroviários

    Parecer elaborado pelo procurador Regional Cristiano Paixão, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, concluiu pela admissão do dissídio coletivo de greve dos metroviários, deflagrada em 4 de maio.

    Para o procurador, a greve não é abusiva por ter sido observada a legislação e pelas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. Segundo o procurador Cristiano Paixão, deve haver a extinção da reconvenção, sem julgamento do mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Sua recomendação, é pela parcial procedência do dissídio, para que as cláusulas sejam decididas pela Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). As demais cláusulas, devem ser reconduzidas ao processo negocial, em prazo a ser fixado pelo TRT10.

    Concluiu, também, pelo imediato retorno ao trabalho, considerando a duração da greve e a natureza das atividades exercidas pela categoria profissional e pela compensação dos dias parados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-conclui-pela-admissao-do-dissidio-coletivo-de-greve-dos-metroviarios/117586448

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